Entenda a Câmara

Conheça as terminologias mais utilizadas na Câmara Municipal. O objetivo é informar a você sobre cada termo, significado e função no Poder Legislativo

Vamos descrever alguns termos e conceitos para que você fique a par de como é o funcionamento e a realidade do Poder Legislativo municipal.

A atual sede da Câmara Municipal de Bambuí

Poder Legislativo

O Poder Legislativo do Município é exercido pela Câmara Municipal. A Câmara Municipal de Bambuí, atualmente, é composta por onze vereadores eleitos para um mandato de quatro anos. Seu funcionamento é regulado pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno. Em sua área de atuação, a Câmara Municipal vota, delibera e decide sobre leis, resoluções, indicações e demais proposições apresentadas, sendo sua principal incumbência deliberar sobre os projetos de lei apresentados pelo Prefeito Municipal, pelos Vereadores e até mesmo pela população.

A Câmara Municipal exerce, ainda, as funções fiscalizadora e de controle da Administração Municipal, velando para que os atos do Poder Executivo, tanto do Prefeito e seus assessores, como dos demais órgãos da administração direta e indireta, sejam realizados de acordo com a legislação vigente e atendendo ao bem estar social.


Vereadores

Verear é investigar, questionar se a forma com que se procede no município é justa ou, pelo menos, correlata com o padrão de conduta vigente no presente momento.

Vereadores são representantes legais das diversas facções que constituem a sociedade e é importante sempre buscar a isonomia e a igualdade dos direitos, num mundo capitalista onde quase invariavelmente, o interesse econômico dita as diretrizes e consegue até tornar maleável a rigidez da norma escrita, coisa que o bom senso poucas vezes consegue fazer. 

Neste sentido, cita-se o jurista Diógenes Gasparini:

A Lei, ao conceder ao agente público o exercício da discricionariedade, não lhe reservou, em absoluto, qualquer poder para agir ao seu gosto. Ao contrário, impôs-lhe o encargo de agir tomando sempre a melhor providência.

Diógenes Gasparini

O Poder Legislativo Municipal existe para regular, no que lhe compete, as relações entre os munícipes submetidos à sua jurisdição, e não existe medida democrática que não desagrade meia dúzia de privilegiados. Cabe ao legislador realizar o seu papel de legislar em prol do equilíbrio social e fiscalizar o Poder Executivo para que este utilize o poder de forma idônea, procurando atingir sempre o bem comum e nunca se utilizando de artifícios para dissimular, em falso interesse público, a ilicitude de atos e proposituras nos quais estão contidos interesses obscuros e inconfessáveis.

O atual contexto sociocultural indica a urgente necessidade de satisfazer as expectativas da população de implementação de políticas públicas, no bojo das quais se ordene a adequada utilização do solo urbano e dos serviços públicos, concretizando as diretrizes das Constituições Federal e Estadual, da Lei Orgânica do Município e do Estatuto das Cidades, sem permitir que obras de politicagem e irresponsabilidades administrativas causem um desequilíbrio entre os direitos legítimos de cada indivíduo que compõe a população como um todo. Cabe aos membros desta casa não fechar os olhos, e sim procurar corrigir tais distorções. 

Por fim, afirma-se que o Vereador tem o poder-dever de olhar pelos eleitores, mas olhar como um todo, visando beneficiar a todos de forma igual e é apenas isto que a Câmara Municipal de Bambuí visa quando analisa e vota cada projeto de lei em questão.


Mesa Diretora

A Mesa Diretora é o órgão de direção da Câmara. A ela cabem as tarefas administrativas e executivas. Suas principais funções são a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, destacando-se os atos de Direção, Administração e Execução das deliberações aprovadas em Plenário.

É composta por um Presidente, um Vice-Presidente, o 1º Secretário e o 2º Secretário. Sua eleição é realizada de acordo com as regras constantes da Lei Orgânica e do Regimento Interno da Câmara Municipal. É feita por intermédio de maioria absoluta de votos dos Vereadores, cargo por cargo, obedecendo-se a ordem dos respectivos cargos, começando pela escolha do Presidente e terminando com a do Secretário.

Os eleitos para a Mesa Diretora exercerão os respectivos cargos pelo prazo que a Lei Orgânica do Município fixar, atualmente o prazo fixado é de 2 (dois) anos.

Presidente
O presidente da Câmara Municipal integra a Mesa Diretora e também a preside. Ele é o representante legal da Câmara, tanto nas relações externas, como nos trabalhos internos, desempenhando as funções Legislativa, de Direção, de Administração e, principalmente a função Representativa.

São atribuições da Mesa Diretora:

Função de Representação
O presidente possui não só a prerrogativa, como o dever legal de atuar em nome da Câmara, especialmente nas atividades externas (relações que a Câmara mantém, por exemplo, com o Prefeito).

Função Legislativa
O presidente da Câmara exerce a função Legislativa quando atua orientando a elaboração das leis, seja dirigindo os trabalhos da casa, presidindo o Plenário, seja dando voto de desempate nas deliberações. Ao presidente cabe a tarefa de promulgação das Leis, Decretos Legislativos, Resoluções, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara.

Função de Administração
É a que o presidente exerce no sentido de imprimir organização aos serviços da Câmara. São também Funções Administrativas todas aquelas que se relacionam com a expedição de Atos Executivos que devem ser praticados pelo próprio Legislativo.
Outra importante atividade do presidente da Câmara Municipal é a de dar posse ao prefeito, vice-prefeito e vereadores que assumem o mandato no decorrer de uma legislatura, podendo declarar vaga ou extinção, quando o caso.

Vice-Presidente
É integrante da Mesa Diretora. Compete a ele substituir o presidente, na sua ausência, impedimento ou licença. Quando no exercício da Presidência, o vice-presidente exerce todas as atribuições do cargo, incluindo-se aí também a substituição do prefeito, nos casos legais, quando necessário.
O vice-presidente deve (obrigatoriamente) promulgar e fazer publicar as Resoluções, os Decretos Legislativos e as Leis, quando o presidente da Câmara ou o prefeito, respectivamente, não o tenham feito a tempo.

Secretário
Cabe ao secretário fazer a chamada dos vereadores no Plenário, a leitura de papéis sujeitos ao conhecimento ou à deliberação da Câmara, a recepção e elaboração de toda a correspondência oficial da Câmara e secretariar as Reuniões da Mesa, redigindo, em livro próprio, as atas.


A participação da comunidade

Além dos vereadores, podem apresentar projetos de lei na Câmara Municipal entidades civis e a população em geral, mas para que uma proposta popular possa ser oficialmente apresentada, é preciso adesão de 5% do eleitorado da cidade.

Outra forma de viabilizar a participação da comunidade na criação de leis é procurar os vereadores e contribuir dando ideias. O vereador avaliará se a sugestão é de interesse público e poderá encaminhá-la para discussão no plenário da Câmara.


Projeto de Lei

É o documento em que o Vereador propõe a criação de leis. Cabe à Câmara aprovar e ao prefeito sancionar ou não a lei aprovada pelos vereadores.


Requerimento

É o meio pelo qual, o Vereador presta uma homenagem (voto de louvor, voto de pesar), ou solicita ao chefe do Executivo, informações sobre atos por ele praticados.


Moção

A Moção é uma forma da Câmara Municipal manifestar sua opinião elogiando, protestando e repudiando um ato em nível Municipal, Estadual ou Federal. A diferença entre o Requerimento e a Moção é que ambos são aprovados, mas o Requerimento representa um pedido exclusivo do Vereador e a Moção representa a vontade e opinião da Câmara Municipal.


Ordem do dia

Momento da sessão ordinária em que os vereadores analisam e votam os demais encaminhamentos parlamentares de projetos que tramitam no Poder Legislativo.


Sessão Solene

Sessão especial realizada pelo Poder Legislativo, na maioria das vezes no início e término de cada ano, antes e depois do recesso parlamentar. São também realizadas por motivo de festividades inclusive as de posse (do Prefeito e Vereadores).


Sessão Ordinária

Reuniões onde os vereadores discutem e aprovam requerimentos e projetos de lei propostos pelos vereadores e pelo prefeito. Acontece às segundas-feiras, às 19h. A participação da população é muito importante!


Sessão Extraordinária

É aquela convocada pelo presidente da Câmara em caso de haver assunto urgente para deliberar. São realizadas fora dos dias já preestabelecidos.


Aqui, você pode acessar o organograma da estrutura administrativa da Câmara de Bambuí.