O Portal da Câmara Municipal de Bambuí-MG atende às principais recomendações de acessibilidade indicadas para web
O termo acessibilidade significa incluir a pessoa com deficiência na participação de atividades como o uso de produtos, serviços e informações. Alguns exemplos são os prédios com rampas de acesso para cadeira de rodas e banheiros adaptados para deficientes.
Na internet, acessibilidade refere-se principalmente às recomendações do World Content Accessibility Guide (WCAG) do World Wide Web Consortium (W3C) e no caso do Governo Brasileiro ao Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (e-MAG). O e-MAG está alinhado às recomendações internacionais, mas estabelece padrões de comportamento acessível para sites governamentais.
Na parte superior do Portal deste site existe uma barra de acessibilidade, na qual encontram-se atalhos de navegação de acessibilidade, sendo alguns padronizados e outros desenvolvidos especificamente para o portal, inclusive extrapolando as exigências básicas e primando por uma experiência completa à pessoa com deficiência. Essas ferramentas estão disponíveis em todas as páginas do portal.
Os padrões de atalhos do Governo Federal, e que estão presentes neste site, são:
- Teclando-se Alt + 1 em qualquer página do portal, chega-se diretamente ao começo do conteúdo principal da página.
- Teclando-se Alt + 2 em qualquer página do portal, chega-se diretamente ao início do menu principal.
- Teclando-se Alt + 3 em qualquer página do portal, chega-se diretamente à sua busca interna.
Em adição às exigências do Governo Federal:
- Teclando-se Alt + 4 em qualquer página do portal, chega-se diretamente ao mapa do site, localizado no rodapé da página, com links diretos para todas as páginas do portal.
- Teclando-se Alt + 5 em qualquer página do portal, chega-se diretamente a esta página que você está lendo agora.
Atenção para o caso de uso em diferentes navegadores
No caso do Firefox, no lugar de Alt + número, tecle simultaneamente Alt + Shift + número.
Sendo Firefox no Mac OS, no lugar de Alt + Shift + número, tecle simultaneamente Ctrl + Alt + número.
No Opera, as teclas são Shift + Escape + número. Ao teclar apenas Shift + Escape, o usuário encontrará uma janela com todas as alternativas de ACCESSKEY da página.
Nosso menu específico de acessibilidade
Além dos itens de acesso rápido exigidos pelo Governo Federal e dos adicionais mencionados, este site contém, ainda, um menu completo com funcionalidades diversas para acessibilidade.
Ele pode ser acessado pelo botão com o símbolo de acessibilidade localizado na extremidade esquerda da barra de acessibilidade ao topo da página.
O menu também pode ser acessado teclando-se Tab assim que qualquer página tiver sido aberta, antes de clicar em qualquer link ou teclar qualquer coisa.
Uma vez acionado, a tecla Tab também navega pelos itens do menu, que são os seguintes:
Uma vez no menu, a opção Reset retorna o site às suas configurações iniciais.
Leis e Decretos nacionais sobre acessibilidade
Abaixo, você pode acessar Leis e Decretos que explicam detalhadamente o termo acessibilidade e como deve ser implementado nos sites da internet de acordo com o Governo Federal.
- Decreto nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Decreto/D5296.htm).
- Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 – Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm).
- Decreto nº 7.724, de 16 de Maio de 2012 – Regulamenta a Lei No 12.527, que dispõe sobre o acesso a informações (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/Decreto/D7724.htm).
- Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico (http://www.governoeletronico.gov.br/acoes-e-projetos/e-MAG).
- Portaria nº 03, de 07 de Maio de 2007 – formato .pdf (35,5Kb) – Institucionaliza o Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico – e-MAG (http://www.governoeletronico.gov.br/biblioteca/arquivos/portaria-no-03-de-07-05-2007).