Projetos, Indicações, Moções e Requerimentos da Câmara
- INDICAÇÃO N.° 168/2025 (Vereador João Pedro), sugerindo ao Sr. Prefeito Municipal Firmino Júnior que estude a viabilidade de implantação de um Museu Municipal com enfoque Educativo, também podendo ser denominado Memorial da Cidade, com a finalidade de preservar a memória histórica do município e fomentar a educação, a cultura e o turismo local.
- INDICAÇÕES N.° 169 e 170/2025 (Vereadora Giulyene), sugerindo ao Sr. Prefeito Municipal Firmino Júnior o seguinte: a colocação de rampas de acessibilidade no Velório Jardim das Rosas, especialmente nas salas e um estudo sobre a viabilidade de se implantar uma ‘rotatória’ no cruzamento da Rua Anteгo Torres com a Avenida Emanuel Dias, no Centro.
- INDICAÇÃO N.° 171/2025 (Vereadora Priscila), sugerindo ao Sr. Prefeito Municipal Firmino Júnior o retorno dos atendimentos com médicos do PSF, na Comunidade São Francisco de Assis.
- INDICAÇÃO N.° 172/2025 (Vereadores Anderson, José Fábio e Robson), sugerindo ao Sr. Prefeito Municipal Firmino Júnior o envio do ‘caminhão pipa’ para a Comunidade São Francisco de Assis, uma vez por semana, para molhar as ruas da comunidade.
- RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO PROCESSANTE N.° 01/2025 – ASSUNTO: Denúncia contra o Vereador Mário Sérgio Pereira – Denunciante: Julimara Teixeira de Oliveira Vieira. CONCLUSÃO: Não há como relativizar a gravidade dos fatos que vieram à tona neste processo. As provas são robustas, claras e convergentes: o vereador Mário Sérgio Pereira praticou 44 (quarenta e quatro) vezes, condutas que não apenas lesam o erário público, mas que violam profundamente a confiança da população e a dignidade que o mandato parlamentar exige. Receber diárias com base em documentos falsos, declarar viagens que não aconteceram, se ausentar da instrução do processo e não apresentar nenhuma justificativa plausível – tudo isso, em conjunto revela um padrão de comportamento que contraria frontalmente os princípios da moralidade, da legalidade e do decoro. Durante o processo o vereador teve ampla oportunidade para se defender, apresentar testemunhas, juntar documentos e esclarecer os fatos. Mas escolheu não fazê-lo. Preferiu concentrar sua atuação em manobras processuais e tentativas de nulidade, deixando o mérito da acusação praticamente incontestado. A esta altura, diante do conjunto de provas, dos depoimentos colhidos e da ausência de contradições substanciais, entendo que a denúncia deve ser considerada procedente. As infrações cometidas se enquadram, de forma cumulativa, no art. 7º, incisos I e III, do Decreto-Lei n.º 201/1967; nos arts. 33 e 39 da Lei Orgânica do Município de Bambuí; e nos arts. 11, 13 e 19 do Regimento Interno da Câmara Municipal. São normas que existem justamente para proteger o bom funcionamento do Legislativo, coibir abusos e preservar a confiança da população nos seus representantes. Diante disso, recomendo a Comissão Processante que aprove este relatório e encaminhe ao Plenário a deliberação pela cassação do mandato do vereador Mário Sérgio Pereira, nos termos da legislação aplicável. É o parecer. Relator: Vereador João Pedro Oliveira Gonçalves e de acordo: Vereador José Fábio do Nascimento (Presidente) e Vereador Anderson Miguel Leite Santos (Secretário).
No período das Discussões e Votações das matérias, foram aprovados:
- Turno único: INDICAÇÕES N.° 167/2025 a 172/2025; RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO PROCESSANTE N.º 01/2025.
- 2º turno: PROJETO DE LEI N.° 024/2025.
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