Natural de Bragança Paulista/SP, nasceu em dezembro de 1987. É técnica em enfermagem e, atualmente, cursa o 9º período de Direito.
Se tornou vereadora para ter a oportunidade de mostrar que pode e deve ser diferente, não com discursos, mas com outra prática política. Existem inúmeras limitações, mas garantir a honestidade, a ética e a transparência são pilares inegociáveis e que precisam retornar à esfera da Administração Pública. É importante mostrar que um político não precisa ser engravatado, nem rico, e nem grisalho, nem homem, nem branco, e que esse espaço deve acolher a todos e todas, garantindo a maior representatividade social possível.
Eleita para o primeiro mandato como vereadora, na legislatura de 2021 a 2024, tem como principais bandeiras: Saúde, Segurança Pública, Área Social e Área Rural.
E-mail: vereadorapriscila@camarabambui.mg.gov.br
Legislação
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Portaria nº 015/2024
Categoria
Legislação
Tipo
Portaria
Número
015
Data
04/09/2024
Autor
Priscila Cristina Pedro de Oliveira
Ementa
A Presidente da Câmara Municipal de Bambuí/MG, usando das atribuições que lhe confere a Legislação em vigor, nomeia o Sr. Guilherme Gaspar Botrel Teixeira, portador do RG MG 15.388.287 e inscrito no CPF nº 102.141.066-75, para exercer a função de Agente de Contratação da Câmara Municipal de Bambuí/MG, no período de 04 de setembro de 2024 a 23 de setembro de 2024, em substituição ao Servidor Titular Nomeado Sr. Pablo Campos Yanez, o qual se encontra de férias, nos termos do Art. 3º, §1º da Portaria n.º 006/2024-CMB, de 15/01/2024, sendo que suas atribuições estão definidas na Portaria n.º 004/2024-CMB, de 12/01/2024.
A Presidente da Câmara Municipal de Bambuí/MG, usando das atribuições que lhe confere a Legislação em vigor, suspende, a partir da publicação desta Portaria, o pagamento de diárias de vereador, referente as viagens realizadas a serviço do Poder Legislativo Municipal, até última deliberação.
Insere nova redação ao Art. 3º da Resolução n.º 010/2018-CMB, que modifica o Regimento Interno da Câmara Municipal de Bambuí/MG e dá outras providências.
Insere nova redação ao Art. 257 e incisos I e II da Resolução n.º 010/2018-CMB, que modifica o Regimento Interno da Câmara Municipal de Bambuí/MG e dá outras providências.
Insere nova redação ao § 9º do Art. 230 da Resolução n.º 010/2018-CMB, que modifica o Regimento Interno da Câmara Municipal de Bambuí/MG e dá outras providências.
Insere nova redação ao § 3º, inciso XXI, do Art. 39 da Resolução n.º 010/2018-CMB, que modifica o Regimento Interno da Câmara Municipal de Bambuí/MG e dá outras providências.
A Ouvidoria terá um ramal dentro do número da Secretária Municipal de Saúde, para que os usuários do SUS possam fazer reclamações, sugestões e sanarem dúvidas.
Esta área é destinada a qualquer contato que você precise fazer com este Vereador referente a solicitações, dúvidas, elogios, sugestões, reclamações ou qualquer consideração ou comunicado que desejar e precisar.
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