Na reunião ordinária do dia 19 de junho de 2023, na Câmara Municipal de Bambuí/MG, o vereador Anderson Miguel Leite Santos foi suspenso temporariamente do cargo de vereador pelo período de 120 dias, sem recebimento de subsídios, após relatório da maioria dos membros da Comissão de Ética e votação dos vereadores.
A leitura do relatório do presidente e do secretário da Comissão causou comoção nos presentes e nos internautas que acompanhavam a reunião ao vivo, devido às ofensas e palavras de baixo calão.
Denúncias
A representação apresentada pela vice-presidente Priscila Cristina Pedro de Oliveira Cardoso, foi apresentada subdividida, acusando o então presidente, vereador Anderson Miguel Leite Santos, de abuso de autoridade, violência política em razão de gênero e desrespeito ao Regimento Interno da Casa, ferindo os direitos consolidados no ordenamento jurídico. Ele também foi acusado de proferir xingamentos e empurrá-la lateralmente e, em uma reunião anterior na sala da presidência, haver desentendimento, exaltação, xingamentos e palavras ríspidas e ofensivas, de baixo calão e cunho sexual, havendo ameaça de agressão física com uma cadeira contra a vice-presidente.
Foi protocolada ainda nova representação pela vice-presidente, a respeito do comportamento hostil do vereador com as funcionárias, bem como tirar fotos de documentos sorrateiramente, desrespeitando o art. 289 do Regimento Interno.
Defesa
A defesa do vereador Anderson contestou o que foi apresentado, dizendo haver erros durante o procedimento de composição da comissão, parcialidade e que não ficou comprovada conduta deste que caracterize posicionamentos misóginos ou a respeito da condição de gênero da vereadora.
A defesa ainda mencionou que não ficou comprovada a agressão verbal ao final da reunião e que um “empurrão lateral” pode ser caracterizado como esbarrão não intencional, pedindo o “in dublo pro reo”, que implica que a dúvida deve ser interpretada em favor do denunciado.
Disse ainda não ficar comprovado que a denunciante foi vítima de xingamentos na sala da presidência e que o ônus da prova cabe a quem alega.
Por fim, pediu a improcedência integral das denúncias referentes à última representação protocolada, com consequente arquivamento do respectivo processo de infração ética.
Conclusão do relatório do presidente e secretário da Comissão
O presidente da Comissão de Ética, vereador Augusto e o secretário, vereador Valdevino, após apuração dos fatos, concluíram o seguinte:
– Que o procedimento de constituição dos membros da Comissão de Ética foi realizado conforme Regimento Interno;
– Que foi dada oportunidade de manifestação à vereadora, como determina o regimento e que o pedido de desligamento do microfone foi um mecanismo de controle exercido pelo então presidente, não configurando que o ato foi motivado por questões de gênero;
– Que não restou evidenciado que o empurrão/esbarrão foi intencional;
– Que o vereador Anderson extrapolou os limites do aceitável ao ofender a vereadora, algo inaceitável nesta Casa Legislativa, pois deve-se prezar pelo respeito ao cidadão, em todo e qualquer contexto;
– Que o vereador perturbou os trabalhos da Casa ao solicitar documento que não havia entrado na pauta da reunião, bem como tirar foto, sem requerimento prévio, além se dirigir de forma grosseira às servidoras.
Desse modo, o relatório conclui que a representação formulada pela vereadora Priscila em face do vereador Anderson ficou parcialmente comprovada e, com base na proporcionalidade e razoabilidade, determinou a suspensão temporária do mandato, sem subsídio, pelo período de 120 dias.
Conclusão do relatório do relator da Comissão
O relator da Comissão de Ética, vereador Werner, emitiu como parecer que foi caracterizado o cometimento, pelo vereador Anderson, de infração ético-administrativa no uso de suas atribuições e conduta pública incompatível com o decoro parlamentar, votando para que seja atribuída a ele advertência pública oral, segundo Regimento Interno da Câmara de Bambuí.
Votação
Após leitura, o relatório do presidente e do secretário, recebeu 8 votos favoráveis, 2 votos contrários e 1 abstenção, sendo determinada a suspensão temporária do mandato do vereador Anderson Miguel Leite Santos, sem subsídio, pelo período de 120 dias.
Ao final da reunião, o vereador agradeceu o apoio da população.
O suplente, Rodrigo Sifuentes Soares, irá tomar posse como vereador em reunião solene, do dia 22 de junho.