O Poder Legislativo Municipal, representado e exercido pela Câmara Municipal, é o responsável por estabelecer parte das regras para a administração do Executivo, e tem como agente legalmente investido de função o Vereador.
Uma das formas de atuação do Legislativo Municipal é o cumprimento da Lei de Transparência, através da qual os cidadãos conseguem ter acesso aos dados da administração e há a possibilidade de fiscalizar todos os atos e verificar onde os recursos estão sendo empregados.
Segundo o Art. 3°, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Bambuí (2012), compete ao município “garantir uma administração municipal com moralidade e transparência de seus atos e ações”. O Portal da Transparência da Câmara Municipal de Bambuí constitui-se como importante instrumento para prestação das contas ao cidadão, promovendo o acesso a informações sobre a gestão, administração e execução orçamentária e financeira do Legislativo Municipal.
A transparência é mais do que apenas dar publicidade aos atos. Ela demonstra responsabilidade, confiança e compromisso das pessoas e das instituições. O conhecimento do cidadão, com relação aos atos administrativos, favorece a noção do que é feito no âmbito Legislativo, como licitações, diárias, e gastos públicos.
Nesta seção, você encontra informações publicas que são de interesse coletivo. Esta é uma determinação da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 18/11/2011).
Sinta-se à vontade para visitar todos os itens.
Este é o link para o Portal oficial da Transparência da Câmara Municipal de Bambuí-MG: Transparência Câmara de Bambuí-MG e Portal LAI da Câmara Municipal de Bambuí/MG.
Caso a informação que deseja não seja localizada, nem aqui, nem no portal, você pode solicitá-la preenchendo o formulário ao final desta página.
As perguntas cadastradas neste canal serão respondidas em ate 20 dias, prorrogáveis por mais 10.
Sobre a Lei de Acesso à Informação
A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.
Para garantir a efetividade do acesso à informação pública, uma legislação sobre direito a informação deve observar um conjunto de padrões estabelecidos com base nos melhores critérios e práticas internacionais. Dentre esses princípios, destacam-se:
- Acesso é a regra, o sigilo, a exceção (divulgação máxima);
- Requerente não precisa dizer por que e para que deseja a informação (não exigência de motivação);
- Hipóteses de sigilo são limitadas e legalmente estabelecidas (limitação de exceções);
- Fornecimento gratuito de informação, salvo custo de reprodução (gratuidade da informação);
- Divulgação proativa de informações de interesse coletivo e geral (transparência ativa);
- Criação de procedimentos e prazos que facilitam o acesso à informação (transparência passiva).
Todas as informações produzidas ou sob guarda do poder público são públicas e, portanto, acessíveis a todos os cidadãos, ressalvadas as informações pessoais e as hipóteses de sigilo legalmente estabelecidas. Entenda as exceções previstas na LAI.
Veja aqui a página oficial explicativa do Governo Federal sobre a Lei de Acesso à Informação.
Links importantes
Legislação Federal sobre a transparência: Lei nº 12.527/2011
Decreto 7.724, que regulamenta a Lei nº 12.527/2011: Decreto 7.724, de 16/05/2012
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF): Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000
Lei Complementar nº 131, que acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 101: Lei Complementar nº 131, de 27/05/2009
Legislação Estadual sobre a transparência: Decreto Estadual nº 45.969/2012
Portal da Transparência do Brasil: portaldatransparencia.gov.br
Portal da Transparência de Minas Gerais: www.transparencia.mg.gov.br
Informação de transferência de impostos ao município de Bambuí-MG: www.transparencia.mg.gov.br/…
Portal da Transparência da Câmara Municipal de Bambuí-MG: Transparência Câmara de Bambuí-MG
Portal LAI da Câmara Municipal de Bambuí/MG: Portal LAI da Câmara Municipal de Bambuí/MG
Acesso à Legislação Municipal (Lei Orgânica, Regimento Interno e Estatuto do Servidor): Legislações Importantes
Pesquisa Avançada à Legislação: Pesquisar Legislação
Acesso a todas as informações relacionadas a Licitações, Editais, Contratos, Convênios e Concursos: Procedimentos Licitatórios
Registro da Estrutura Organizacional da Câmara: Estrutura Administrativa
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Informação ao cidadão – Câmara Municipal de Bambuí
Endereço: Rua Capitão Joaquim Eliziário Andrade de Magalhães, 112
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Fone: (37) 3431-1070 / (37) 3431-2307
E-mail: contato@camarabambui.mg.gov.br
Horário de atendimento: 12 às 18h.
Você pode acessar o Portal da Transparência da Câmara Municipal de Bambuí-MG, o Portal LAI da Câmara Municipal de Bambuí/MG ou preencher o formulário abaixo.
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