Sugere ao Sr. Prefeito Municipal Firmino Júnior, que viabilize através do órgão competente do Executivo, providências quanto à instalação de redutor de velocidade na Rua Nova Era, próximo ao nº 65.
Sugere ao Sr. Prefeito Municipal Firmino Júnior, que viabilize através do órgão competente do Executivo, providências quanto a uma operação tapa buracos em toda a extensão da Rua João Paim.
Altera a Lei Municipal n.º 2.681, de 01 de outubro de 2021, que dispõe sobre denominação de bem público que menciona e dá outras providências.
Apresentação
04/08/2025
Localização atual
Secretaria / Executivo
Comissões Permanentes / Relatores
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO: Adriana Michele Gonçalves Silva; COMISSÃO DE OBRAS, BENS E SERVIÇOS PÚBLICOS: Werner Aparecido de Carvalho; COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS PÚBLICAS: Adriana Michele Gonçalves Silva.
Nomeia a servidora HORTÊNCIA MARA DUARTE, portadora do RG: 14105097 – PC MG e cadastrada no CPF n.º 067.894.296-03, para exercer a função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO da Câmara Municipal de Bambuí/MG, a fim de conduzir os atos das licitações e contratações derivadas da Lei Federal n.º
Sugere ao Sr. Prefeito Municipal Firmino Júnior, que viabilize através do órgão competente do Executivo, providências quanto a implantação de “Rotatória” entre as Ruas Padre Domingos, Quartéis e Coronel José do Egito, no Bairro Cerrado.
Nomeia a SRA. GRACIELE CRUVINEL FERREIRA, portadora do RG: M3555867 e cadastrada no CPF n.° 655.654.446/91, para exercer a função de EQUIPE DE APOIO da CÂMARA MUNICIPAL DE BAMBUÍ/MG, referente as licitações e contratações derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo que suas atribuições estão definidas na Portaria n.°
Giulyene Lívia Passos Silva de Campos Lucas - João Pedro Oliveira Gonçalves - Luciano Cardoso Gontijo
Ementa
Acrescenta o Parágrafo único no Art. 3º da Resolução nº 005/2025-CMB, de 27/05/2025, que autoriza a assinatura de Convênio entre a Câmara Municipal de Bambuí e a FACULDADE ÚNICA LTDA e as Instituições de Ensino Superior mantidas pela FACULDADE ÚNICA LTDA (CENTRO UNIVERSITÁRIO ÚNICA – UNIÚNICA, FACULDADE ÚNICA DE CONTAGEM – FUNIC, FACULDADE CONEXÃO E FACULDADE ÚNICA DE TIMÓTEO), para a concessão de estágios.