A Câmara Municipal de Bambuí, por meio de seu Presidente Luciano Cardoso Gontijo, vem a público prestar esclarecimentos acerca do Decreto Legislativo nº 9/2025, publicado em 28 de julho de 2025, que declarou a cassação do mandato do ex-vereador Mário Sérgio Pereira, em decorrência de infrações político-administrativas previstas no Decreto-Lei nº 201/1967.
O referido ex-parlamentar ajuizou ação judicial nº 5000945-32.2025.8.13.0051, visando à anulação dos atos da comissão processante. Em decisão liminar de 04 de abril de 2025, o Juíz da Comarca de Bambuí determinou a suspensão do processo político-administrativo instaurado no âmbito da Câmara Municipal.
Contudo, em 17 de junho de 2025, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Corrêa Júnior, deferiu pedido de suspensão dos efeitos da referida decisão liminar, nos autos da mencionada ação anulatória, determinando que a medida vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva, nos termos do art. 4º, §9º, da Lei nº 8.437/1992.
Em observância às medidas judiciais em curso, o Presidente da Câmara Municipal determinou à Procuradoria da Casa a interposição do recurso cabível contra a sentença proferida na referida ação anulatória, assegurando a defesa da legalidade do procedimento legislativo e a preservação dos atos regularmente praticados pelo Poder Legislativo Municipal.
Dessa forma, a decisão do Presidente do TJMG assegura a plena eficácia do Decreto Legislativo nº 9/2025, permanecendo válidos todos os seus efeitos até eventual decisão judicial transitada em julgado que disponha em sentido diverso.
A Câmara Municipal de Bambuí reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e o cumprimento rigoroso das decisões judiciais, mantendo-se fiel às normas que regem a Administração Pública.
Bambuí-MG, 07 de outubro de 2025.
LUCIANO CARDOSO GONTIJO
Presidente da Câmara Municipal de Bambuí-MG