Câmara de Bambuí promulga “Lei Passe Livre”, que autoriza o Poder Executivo a transportar pacientes particulares para tratarem da saúde em outros municípios

A Câmara Municipal de Bambuí promulgou a Lei do Passe Livre, que autoriza o Poder Executivo Municipal a utilizar veículos oficiais para transportar pessoas/pacientes para realizar exames, cirurgias, consultas médicas ou perícias junto ao INSS, IPSEMG em outros Municípios do Estado de Minas Gerais.

Proposto pelos vereadores Valdeci do IMA e Augusto da Farmácia, “o projeto não obriga, mas autoriza o Executivo Municipal a sanar uma demanda tradicional: disponibilizar transporte público aos moradores de Bambuí, de forma organizada, para pacientes que, comprovadamente, necessitam de serviços na área da saúde, os quais o município não oferece”.

Conforme os vereadores, a argumentação da Secretaria Municipal de Saúde de que “não é possível atender pelo fato de a Legislação em vigor não permitir”, ou mesmo que “não podemos disponibilizar transporte que não seja para pacientes do SUS” está correta, pois suas ações são definidas através de Portaria.

“A Lei Passe Livre tem como objetivo oferecer ao Poder Executivo instrumento legal para conceder transporte e garantir os direitos à saúde a todos os moradores de Bambuí/MG. É preciso ressaltar nosso empenho nas demandas parlamentares destinadas ao município, para aquisição de equipamentos para reabilitação na fisioterapia, bem como de um veículo e de uma ambulância furgão”, afirmaram os vereadores Valdeci e Augusto.

Acesse a legislação através do link:

https://camarabambui.mg.gov.br/legislacao/lei-promulgada-no-002-2023/

Imagem ilustrativa (Internet).