Dispõe sobre o Programa “Remédio em Casa”, destinado a criar mecanismos necessários à entrega domiciliar gratuita de medicamentos de uso contínuo a pacientes idosos e/ou portadores de necessidades especiais e/ou portadores de doenças crônicas e pacientes acamados, regularmente inscritos nos Programas Municipais de Assistência Farmacêutica e Fornecimento de Medicamentos, no âmbito do Município de Bambuí/MG, e dá outras providências.