Mário Sérgio Pereira - Priscila Cristina Pedro de Oliveira
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento prioritário aos Portadores de Fibromialgia, institui vagas de estacionamento preferencial e determina a inclusão do Símbolo Mundial da Fibromialgia nas placas ou avisos de atendimento prioritário no Município de Bambuí-MG
Altera o Art. 1º e acrescenta novos artigos na Lei nº2.673, de 03 de setembro de 2021, que “Autoriza a cessão de uso de imóvel localizado à Rua Antônio dos Santos Moreira, no Município de Bambuí-MG, e dá outras providências.
Institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Bambuí-MG: fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art.
Institui o DIA DO DESAPEGO CONSCIENTE, SUSTENTÁVEL, que consiste em receber doações de materiais reutilizáveis e destinar exclusivamente a famílias carentes e dá outras providências.