Legislatura de 2017 a 2020

Legislatura de 2017 a 2020

MESA DIRETORA

Os Vereadores


Abaixo, você pode acessar outras legislaturas

Legislatura 2025-2028

Atualmente, a Câmara de Bambuí é composta por 11 Vereadores, dos quais quatro compõem a Mesa Diretora, que carrega a função de executar tarefas administrativas e executivas.

Em grupos, também compõem as comissões parlamentares, que se reúnem para debater e analisar projetos de lei e outros temas de interesse coletivo.

A seguir, os Vereadores da atual legislatura.


Você pode clicar sobre uma foto para acessar a página individual do Vereador, com sua apresentação, suas Legislações e Proposições apresentadas, as notícias a ele relacionadas e uma área de contato.


O que faz um vereador

Vereadores são representantes legais das diversas facções que constituem a sociedade e é importante sempre buscar a isonomia e a igualdade dos direitos, num mundo capitalista onde quase invariavelmente, o interesse econômico dita as diretrizes e consegue até tornar maleável a rigidez da norma escrita, coisa que o bom senso poucas vezes consegue fazer. 

Neste sentido, cita-se o jurista Diógenes Gasparini:

A Lei, ao conceder ao agente público o exercício da discricionariedade, não lhe reservou, em absoluto, qualquer poder para agir ao seu gosto. Ao contrário, impôs-lhe o encargo de agir tomando sempre a melhor providência.

Diógenes Gasparini

O Poder Legislativo Municipal existe para regular, no que lhe compete, as relações entre os munícipes submetidos à sua jurisdição, e não existe medida democrática que não desagrade meia dúzia de privilegiados. Cabe ao legislador realizar o seu papel de legislar em prol do equilíbrio social e fiscalizar o Poder Executivo para que este utilize o poder de forma idônea, procurando atingir sempre o bem comum e nunca se utilizando de artifícios para dissimular, em falso interesse público, a ilicitude de atos e proposituras nos quais estão contidos interesses obscuros e inconfessáveis.

O atual contexto sociocultural indica a urgente necessidade de satisfazer as expectativas da população de implementação de políticas públicas, no bojo das quais se ordene a adequada utilização do solo urbano e dos serviços públicos, concretizando as diretrizes das Constituições Federal e Estadual, da Lei Orgânica do Município e do Estatuto das Cidades, sem permitir que obras de politicagem e irresponsabilidades administrativas causem um desequilíbrio entre os direitos legítimos de cada indivíduo que compõe a população como um todo. Cabe aos membros desta casa não fechar os olhos, e sim procurar corrigir tais distorções. 

Por fim, afirma-se que o Vereador tem o poder-dever de olhar pelos eleitores, mas olhar como um todo, visando beneficiar a todos de forma igual e é apenas isto que a Câmara Municipal de Bambuí visa quando analisa e vota cada projeto de lei em questão.

Transparência

O Poder Legislativo Municipal, representado e exercido pela Câmara Municipal, é o responsável por estabelecer parte das regras para a administração do Executivo, e tem como agente legalmente investido de função o Vereador.

Uma das formas de atuação do Legislativo Municipal é o cumprimento da Lei de Transparência, através da qual os cidadãos conseguem ter acesso aos dados da administração e há a possibilidade de fiscalizar todos os atos e verificar onde os recursos estão sendo empregados.

Segundo o Art. 3°, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Bambuí (2012), compete ao município “garantir uma administração municipal com moralidade e transparência de seus atos e ações”. O Portal da Transparência da Câmara Municipal de Bambuí constitui-se como importante instrumento para prestação das contas ao cidadão, promovendo o acesso a informações sobre a gestão, administração e execução orçamentária e financeira do Legislativo Municipal.

A transparência é mais do que apenas dar publicidade aos atos. Ela demonstra responsabilidade, confiança e compromisso das pessoas e das instituições. O conhecimento do cidadão, com relação aos atos administrativos, favorece a noção do que é feito no âmbito Legislativo, como licitações, diárias, e gastos públicos.

Acesse aqui a página do Serviço de Informação ao Cidadão da Câmara Municipal de Bambuí-MG.


Nesta seção, você encontra informações publicas que são de interesse coletivo. Esta é uma determinação da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 18/11/2011).

Sinta-se à vontade para visitar todos os itens.

Este é o link para o Portal oficial da Transparência da Câmara Municipal de Bambuí-MG: Portal LAI da Câmara Municipal de Bambuí/MG.

Caso a informação que deseja não seja localizada, nem aqui, nem no portal, você pode solicitá-la preenchendo o formulário ao final desta página.

As perguntas cadastradas neste canal serão respondidas em ate 20 dias, prorrogáveis por mais 10.


Sobre a Lei de Acesso à Informação

A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.

A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.

Para garantir a efetividade do acesso à informação pública, uma legislação sobre direito a informação deve observar um conjunto de padrões estabelecidos com base nos melhores critérios e práticas internacionais. Dentre esses princípios, destacam-se:

  • Acesso é a regra, o sigilo, a exceção (divulgação máxima);
  • Requerente não precisa dizer por que e para que deseja a informação (não exigência de motivação);
  • Hipóteses de sigilo são limitadas e legalmente estabelecidas (limitação de exceções);
  • Fornecimento gratuito de informação, salvo custo de reprodução (gratuidade da informação);
  • Divulgação proativa de informações de interesse coletivo e geral (transparência ativa);
  • Criação de procedimentos e prazos que facilitam o acesso à informação (transparência passiva).

Todas as informações produzidas ou sob guarda do poder público são públicas e, portanto, acessíveis a todos os cidadãos, ressalvadas as informações pessoais e as hipóteses de sigilo legalmente estabelecidas. Entenda as exceções previstas na LAI.

Veja aqui a página oficial explicativa do Governo Federal sobre a Lei de Acesso à Informação.


Links importantes

Legislação Federal sobre a transparência: Lei nº 12.527/2011

Decreto 7.724, que regulamenta a Lei nº 12.527/2011: Decreto 7.724, de 16/05/2012

Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF): Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000

Lei Complementar nº 131, que acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 101: Lei Complementar nº 131, de 27/05/2009

Legislação Estadual sobre a transparência: Decreto Estadual nº 45.969/2012

Portal da Transparência do Brasil: portaldatransparencia.gov.br

Radar da Transparência Pública: https://radardatransparencia.atricon.org.br

Portal da Transparência de Minas Gerais: www.transparencia.mg.gov.br

Informação de transferência de impostos ao município de Bambuí-MG: www.transparencia.mg.gov.br/…

Portal LAI da Câmara Municipal de Bambuí/MG: Portal LAI da Câmara Municipal de Bambuí/MG

Página do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) da Câmara Municipal de Bambuí/MG: SIC da Câmara Municipal de Bambuí

Acesso à Legislação Municipal (Lei Orgânica, Regimento Interno e Estatuto do Servidor): Legislações Importantes

Pesquisa Avançada à Legislação: Pesquisar Legislação

Acesso a todas as informações relacionadas a Licitações, Editais, Contratos, Convênios e Concursos: Procedimentos Licitatórios

Registro da Estrutura Organizacional da Câmara: Estrutura Administrativa


Não encontrou o que precisava?

Informação ao cidadão – Câmara Municipal de Bambuí

Endereço: Av. João Paulinelli de Carvalho, 370
Centro – Bambuí – Minas Gerais – CEP: 38900-000
Telefone: (37) 3175-0672
E-mail: camarabambui@yahoo.com.br
Horário de atendimento: 08h às 18h.

Você pode acessar o Portal LAI da Câmara Municipal de Bambuí/MG ou preencher o formulário abaixo.

Por favor, descreva detalhadamente a informação de que precisa para que possamos atender da melhor maneira possível.

    Legislações Importantes

    Lei Orgânica do Município de Bambuí-MG

    Neste livro, é apresentada a Lei Orgânica do Município, a qual não se subordina à vontade do Poder Executivo. É uma Lei de auto-organização de uma entidade interestatal que goza de autonomia de governo no concerto federativo.

    Clique sobre o texto para acessar ou clique sobre o botão para baixar.


    Regimento Interno da Câmara Municipal de Bambuí-MG

    O Regimento Interno é, por excelência, o instrumento organizacional da Câmara, sendo condição primordial para o bom andamento dos trabalhos do Poder Legislativo, facilitando também o acompanhamento do Vereador, após o conhecimento de seu conteúdo.

    O Poder Legislativo, em âmbito municipal, representado pela Câmara Municipal de Vereadores, tem a tarefa de elaborar as leis que versem sobre matérias reservadas aos Municípios pela Constituição do Brasil, devendo constituir-se em espaço onde se fortaleça a democracia e se defenda o bem comum.

    O Regimento Interno é, por excelência, o instrumento organizacional da Câmara onde estão delineadas as atribuições do Poder Legislativo, em que estão contempladas as funções legislativas, fiscalizadoras e administrativas de uma Câmara Municipal, usando-se dos dispositivos para dar eficiência as regras de comportamento, como, principalmente, dos instrumentos de execução às penalidades impostas aos transgressores.

    Clique sobre o texto para acessar ou clique sobre o botão para baixar.


    Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bambuí-MG

    O Estatuto dos Servidores Públicos é a norma que disciplina o regime jurídico dos servidores públicos civis, isto é, as pessoas legalmente investidas em cargo público de entidade integrante da Administração Pública Direta, de autarquias e de fundações públicas.

    O Estatuto dos Servidores Municipais de Bambuí foi instituído pela Lei nº 1.178, de 03 de julho de 1991, e trata dos seguintes tópicos:

    • Disposições preliminares
    • Do provimento, posse, exercício, vacância, renovação, redistribuição e substituição
    • Dos direitos e vantagens
    • Do regime disciplinar
    • Do processo administrativo disciplinar
    • Da seguridade social do funcionário
    • Da contratação temporária de excepcional
    • Das disposições gerais
    • Das disposições transitórias e finais

    A seguir, você tem acesso ao conteúdo integral do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bambuí.

    Clique sobre o texto para acessar ou clique sobre o botão para baixar.

    Entenda a Câmara

    Vamos descrever alguns termos e conceitos para que você fique a par de como é o funcionamento e a realidade do Poder Legislativo municipal.

    A sede da Câmara Municipal de Bambuí até junho de 2024
    A atual sede do Poder Legislativo do Município de Bambuí/MG

    Poder Legislativo

    O Poder Legislativo do Município é exercido pela Câmara Municipal. A Câmara Municipal de Bambuí, atualmente, é composta por onze vereadores eleitos para um mandato de quatro anos. Seu funcionamento é regulado pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno. Em sua área de atuação, a Câmara Municipal vota, delibera e decide sobre leis, resoluções, indicações e demais proposições apresentadas, sendo sua principal incumbência deliberar sobre os projetos de lei apresentados pelo Prefeito Municipal, pelos Vereadores e até mesmo pela população.

    A Câmara Municipal exerce, ainda, as funções fiscalizadora e de controle da Administração Municipal, velando para que os atos do Poder Executivo, tanto do Prefeito e seus assessores, como dos demais órgãos da administração direta e indireta, sejam realizados de acordo com a legislação vigente e atendendo ao bem estar social.


    Vereadores

    Verear é investigar, questionar se a forma com que se procede no município é justa ou, pelo menos, correlata com o padrão de conduta vigente no presente momento.

    Vereadores são representantes legais das diversas facções que constituem a sociedade e é importante sempre buscar a isonomia e a igualdade dos direitos, num mundo capitalista onde quase invariavelmente, o interesse econômico dita as diretrizes e consegue até tornar maleável a rigidez da norma escrita, coisa que o bom senso poucas vezes consegue fazer. 

    Neste sentido, cita-se o jurista Diógenes Gasparini:

    A Lei, ao conceder ao agente público o exercício da discricionariedade, não lhe reservou, em absoluto, qualquer poder para agir ao seu gosto. Ao contrário, impôs-lhe o encargo de agir tomando sempre a melhor providência.

    Diógenes Gasparini

    O Poder Legislativo Municipal existe para regular, no que lhe compete, as relações entre os munícipes submetidos à sua jurisdição, e não existe medida democrática que não desagrade meia dúzia de privilegiados. Cabe ao legislador realizar o seu papel de legislar em prol do equilíbrio social e fiscalizar o Poder Executivo para que este utilize o poder de forma idônea, procurando atingir sempre o bem comum e nunca se utilizando de artifícios para dissimular, em falso interesse público, a ilicitude de atos e proposituras nos quais estão contidos interesses obscuros e inconfessáveis.

    O atual contexto sociocultural indica a urgente necessidade de satisfazer as expectativas da população de implementação de políticas públicas, no bojo das quais se ordene a adequada utilização do solo urbano e dos serviços públicos, concretizando as diretrizes das Constituições Federal e Estadual, da Lei Orgânica do Município e do Estatuto das Cidades, sem permitir que obras de politicagem e irresponsabilidades administrativas causem um desequilíbrio entre os direitos legítimos de cada indivíduo que compõe a população como um todo. Cabe aos membros desta casa não fechar os olhos, e sim procurar corrigir tais distorções. 

    Por fim, afirma-se que o Vereador tem o poder-dever de olhar pelos eleitores, mas olhar como um todo, visando beneficiar a todos de forma igual e é apenas isto que a Câmara Municipal de Bambuí visa quando analisa e vota cada projeto de lei em questão.


    Mesa Diretora

    A Mesa Diretora é o órgão de direção da Câmara. A ela cabem as tarefas administrativas e executivas. Suas principais funções são a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, destacando-se os atos de Direção, Administração e Execução das deliberações aprovadas em Plenário.

    É composta por um Presidente, um Vice-Presidente, o 1º Secretário e o 2º Secretário. Sua eleição é realizada de acordo com as regras constantes da Lei Orgânica e do Regimento Interno da Câmara Municipal. É feita por intermédio de maioria absoluta de votos dos Vereadores, cargo por cargo, obedecendo-se a ordem dos respectivos cargos, começando pela escolha do Presidente e terminando com a do Secretário.

    Os eleitos para a Mesa Diretora exercerão os respectivos cargos pelo prazo que a Lei Orgânica do Município fixar, atualmente o prazo fixado é de 2 (dois) anos.

    Presidente
    O presidente da Câmara Municipal integra a Mesa Diretora e também a preside. Ele é o representante legal da Câmara, tanto nas relações externas, como nos trabalhos internos, desempenhando as funções Legislativa, de Direção, de Administração e, principalmente a função Representativa.

    São atribuições da Mesa Diretora:

    Função de Representação
    O presidente possui não só a prerrogativa, como o dever legal de atuar em nome da Câmara, especialmente nas atividades externas (relações que a Câmara mantém, por exemplo, com o Prefeito).

    Função Legislativa
    O presidente da Câmara exerce a função Legislativa quando atua orientando a elaboração das leis, seja dirigindo os trabalhos da casa, presidindo o Plenário, seja dando voto de desempate nas deliberações. Ao presidente cabe a tarefa de promulgação das Leis, Decretos Legislativos, Resoluções, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara.

    Função de Administração
    É a que o presidente exerce no sentido de imprimir organização aos serviços da Câmara. São também Funções Administrativas todas aquelas que se relacionam com a expedição de Atos Executivos que devem ser praticados pelo próprio Legislativo.
    Outra importante atividade do presidente da Câmara Municipal é a de dar posse ao prefeito, vice-prefeito e vereadores que assumem o mandato no decorrer de uma legislatura, podendo declarar vaga ou extinção, quando o caso.

    Vice-Presidente
    É integrante da Mesa Diretora. Compete a ele substituir o presidente, na sua ausência, impedimento ou licença. Quando no exercício da Presidência, o vice-presidente exerce todas as atribuições do cargo, incluindo-se aí também a substituição do prefeito, nos casos legais, quando necessário.
    O vice-presidente deve (obrigatoriamente) promulgar e fazer publicar as Resoluções, os Decretos Legislativos e as Leis, quando o presidente da Câmara ou o prefeito, respectivamente, não o tenham feito a tempo.

    Secretário
    Cabe ao secretário fazer a chamada dos vereadores no Plenário, a leitura de papéis sujeitos ao conhecimento ou à deliberação da Câmara, a recepção e elaboração de toda a correspondência oficial da Câmara e secretariar as Reuniões da Mesa, redigindo, em livro próprio, as atas.


    A participação da comunidade

    Além dos vereadores, podem apresentar projetos de lei na Câmara Municipal entidades civis e a população em geral, mas para que uma proposta popular possa ser oficialmente apresentada, é preciso adesão de 5% do eleitorado da cidade.

    Outra forma de viabilizar a participação da comunidade na criação de leis é procurar os vereadores e contribuir dando ideias. O vereador avaliará se a sugestão é de interesse público e poderá encaminhá-la para discussão no plenário da Câmara.


    Projeto de Lei

    É o documento em que o Vereador propõe a criação de leis. Cabe à Câmara aprovar e ao prefeito sancionar ou não a lei aprovada pelos vereadores.


    Requerimento

    É o meio pelo qual, o Vereador presta uma homenagem (voto de louvor, voto de pesar), ou solicita ao chefe do Executivo, informações sobre atos por ele praticados.


    Moção

    A Moção é uma forma da Câmara Municipal manifestar sua opinião elogiando, protestando e repudiando um ato em nível Municipal, Estadual ou Federal. A diferença entre o Requerimento e a Moção é que ambos são aprovados, mas o Requerimento representa um pedido exclusivo do Vereador e a Moção representa a vontade e opinião da Câmara Municipal.


    Ordem do dia

    Momento da sessão ordinária em que os vereadores analisam e votam os demais encaminhamentos parlamentares de projetos que tramitam no Poder Legislativo.


    Sessão Solene

    Sessão especial realizada pelo Poder Legislativo, na maioria das vezes no início e término de cada ano, antes e depois do recesso parlamentar. São também realizadas por motivo de festividades inclusive as de posse (do Prefeito e Vereadores).


    Sessão Ordinária

    Reuniões onde os vereadores discutem e aprovam requerimentos e projetos de lei propostos pelos vereadores e pelo prefeito. Acontece às segundas-feiras, às 19h. A participação da população é muito importante!


    Sessão Extraordinária

    É aquela convocada pelo presidente da Câmara em caso de haver assunto urgente para deliberar. São realizadas fora dos dias já preestabelecidos.


    Aqui, você pode acessar o organograma da estrutura administrativa da Câmara de Bambuí.

    História da Câmara

    O prédio da Câmara de Bambuí ainda conserva o estilo colonial. Durante o século XIX, a edificação abrigava a Cadeia, o Fórum e o Paço Municipal (nome dado à sede do governo de um município). Foi também utilizada como museu e biblioteca pública.

    O edifício foi doado a Bambuí pelo Capitão Joaquim Eliziário Andrade de Magalhães, personalidade que, atualmente, dá nome à rua na qual se localiza a construção.

    O prédio da Câmara em tempos antigos, quando ainda funcionava, em seu andar térreo, o Conselho Tutelar

    A eleição da primeira Câmara Municipal deu-se em 1884, e a posse aconteceu em janeiro de 1885. Seus membros foram: Antônio Almada, Herculano José Ferreira, José Bahia da Rocha, José Luís de Souza, José Vital Zeferino, Manuel Alves de Oliveira e Maximino Severo da Silva.

    Nesse período, quem administrava a cidade era o presidente da Câmara, o sr. Antônio Almada, que tomou posse na mesma data, sob o cargo de “Agente Executivo” (na época ainda não existia o cargo de prefeito). Depois dele vieram os seguintes presidentes do Legislativo: Manoel Araújo Franco, Antônio José Torres, Dr. Benevides de Azevedo, Sudário Alves Parreira, Custódio Vicente Machado, Florentino Castelar de Magalhães, Dr. Gumercindo de Couto e Silva, Amaziles Silva e José Augusto Chaves.

    O prédio da Câmara Municipal de Bambuí até junho de 2024.

    Inaugurada oficialmente a sede própria da Câmara de Bambuí

    O dia 20 de junho de 2024, entrou pra história do município de Bambuí, pela inauguração da sede própria do Poder Legislativo. Centenas de pessoas, entre autoridades de Bambuí e região, representantes de instituições e munícipes participaram da solenidade. O prédio recebeu o nome de Poder Legislativo Heli Joaquim Vieira.

    Com a conclusão deste projeto tão esperado, a Câmara de Bambuí se prepara para continuar servindo à comunidade com excelência e dedicação, buscando sempre o melhor para todos os seus cidadãos. A inauguração representa não apenas um passo significativo em termos de infraestrutura, mas também um compromisso renovado com a transparência e a eficiência na gestão pública.

    O novo edifício, mais moderno e funcional, não apenas simboliza um marco na história local, mas também promete oferecer maior conforto e acessibilidade aos cidadãos. A antiga sede voltará para a Administração e será transformada em um museu.

    A atual sede do Poder Legislativo do Município de Bambuí/MG.

    Relação de ex-presidentes da Câmara Municipal de Bambuí

    De 1947 a 1950 – Juarez de Castro

    De 1951 a 1954 – Dr. Dilermando Alves da Cunha

    De 1955 a 1957 – Não constam os Livros de Atas nos arquivos da Câmara Municipal

    1958 – Elias Saad

    De 1959 a 1962 – Raul Alves Ribeiro

    1963 – Elias Saad

    1964 – Não consta o Livro de Atas nos arquivos da Câmara Municipal

    1965 – Avelino Rodrigues da Silva

    De 1966 a 1968 – João Evangelista Bahia

    De 1969 a 1970 – Dr. Ênio Machado

    De 1971 a 1974 – João Evangelista Bahia

    Em agosto de 1974 – O vice-presidente Joaquim Elias Chaves Neto assumiu a presidência devido ao falecimento de João Evangelista.

    De 1975 a 1976 – Otacílio Cirilo da Silva

    De 1977 a 1980 – Alexandrino Batista Fernandes

    1981 – José Maria Chaves

    1982 – Dr. José Otaviano Dias

    De 1983 a 1984 – Sebastião Rostaing Mourão

    De 1985 a 1986 – Ivo Aparecido de Mendonça

    De 1987 a 1990 – Sebastião Rostaing Mourão

    De 1991 a 1994 – José Ribeiro Filho

    De 1995 a 1996 – Sebastião Rostaing Mourão

    De 1997 a 1998 – Dr. Aloísio de Carvalho

    De 1999 a 2000 – Samuel Mariano da Silva

    De 2001 a 2002 – Rafael Bolina Júnior

    De 2003 a 2004 – Sandro Carvalho

    De 2005 a 2006 – Carlos Alberto Isaías

    De 2007 a 2010 – Rafael Bolina Júnior

    De 2010 a 2012 – Ronan José de Oliveira Dias

    De 2013 a 2016 – Ildemar Donizetti Isaías

    2017- Regina Amâncio Alves

    2018 – Luciano Cardoso Gontijo

    2019 – Robson Idelbrando Frazão

    2020 – Luciano Cardoso Gontijo

    De 2021 a 2022 – Anderson Miguel Leite Santos

    2023 – Robson Idelbrando Frazão

    De 2023 a 2024 – Priscila Cristina Pedro de Oliveira Cardoso

    De 2025 a 2026 – Luciano Cardoso Gontijo


    As reuniões ordinárias da Câmara Municipal de Bambuí são realizadas às segundas-feiras, a partir das 19 horas, no Plenário deste Poder Legislativo, localizado à Av. João Paulinelli de Carvalho, 370, Centro, Bambuí-MG.

    História de Bambuí: um breve resumo

    Nossa história começou no início do século XVIII, por volta de 1720, com a chegada do primeiro homem branco, vindo da Vila de Pitangui. Nessa época, Minas Gerais nem era ainda uma capitania e vivia às turras com os paulistas, pois já haviam se enfrentado na Guerra dos Emboabas. Dirigia a “quase” capitania, Dom Pedro de Almeida Portugal, Conde de Assumar, também governador da capitania de São Paulo.

    O primeiro homem branco a se estabelecer na região de Bambuí foi o Capitão Mor de Pitangui, João Veloso de Carvalho, em 1720. Segundo alguns escritos que narram os primórdios de nossa povoação, Antônio Rodrigues Velho teria vindo na mesma época e se estabelecido aqui, na região.


    Da Picada de Goiaz à fundação do arraial

    É certo que o início do povoamento propriamente dito, teria ocorrido com a abertura da PICADA DE GOIAZ, que teve seu inicio em 1736, ligando a capital da Colônia, Rio de Janeiro, à província de Goiás, onde havia grandes lavras de ouro. A região de Bambuí ou Bamboi era cortada por esse caminho tão importante quanto à badalada Estrada Real, hoje explorada turisticamente. O povoamento só se intensificou duas décadas depois com as “entradas” do Mestre de Campo, Inácio Corrêa Pamplona, português, natural da Ilha Terceira, residente na freguesia de Prados, proprietário da Fazenda Mendanha. Esse importante personagem do Centro-Oeste mineiro teve seu nome ligado à Inconfidência Mineira como um dos denunciantes de Tiradentes e seus companheiros inconfidentes e terá um lugar de destaque nesta narrativa.

    Vista da antiga Matriz de Sant’Ana – Créditos na foto

    Durante o período de governo de Luiz Diogo (1763-1768), Pamplona teria realizado sua primeira “entrada”, em 1765 ou 1766, quando teria se estabelecido no Desempenhado. Em 1767 são distribuídas sesmarias para os companheiros entrantes de Pamplona, e este conseguiu para si e seus filhos pelos menos seis sesmarias. Na expedição de 1769, ocorre o primeiro marco de criação daquele que viria ser o arraial com a construção de uma capela com o orago de Santana e sua filha, Maria Santíssima. Para essa construção, Pamplona concorreu com a doação de 200 oitavas de ouro, cedeu 16 escravos, bois e carros.

    Segundo Waldemar A. Barbosa, o patrimônio da capela fora doado pelo próprio Pamplona e constava de meia légua de terreno ‘nas circunferências do arraial’. Consideramos, pois, Pamplona como fundador do arraial de Bambuí por essas iniciativas. O Real Engenheiro Tenente-Coronel Wihelm Ludwig Von Eschwege (1777-1855) em passagem por aqui nos primeiros anos do sec. XIX encontrou na Sesmaria da Gloria outro importante personagem de nossa história e da Inconfidência Mineira: o Cel. Manoel da Silva Brandão.


    Da emancipação ao progresso

    Graças à atuação de várias lideranças, escudados pelo deputado majoritário aqui na região, cônego Ulisses Furtado de Souza, o primeiro passo para se conseguir a emancipação política fora alcançado em 22 de setembro de 1881, quando a Lei provincial nº 2785 elevou o Arraial à categoria de Vila, com a denominação de Santana do Bambuí. A primeira eleição, na vila, aconteceu em outubro de 1884, para escolha dos sete primeiros vereadores.

    Bambuí experimentou seu grande surto de progresso com a chegada da Estrada de Ferro Goiaz, inaugurada em 30 de junho de 1910. A centenária ferrovia revolucionou a economia da cidade, acostumada, até então, com o transporte em lombo de burros ou por carros de boi. A pequena Bambuí tornou-se próspera, mais moderna e abriu para o bambuiense o caminho para um novo mundo.

    Na administração de Florentino Castelar de Magalhães, destaca-se a instalação, em 1924, da energia elétrica na cidade, com a criação da Usina da cachoeira da Laranjeira, inaugurada em 12 de outubro de 1924. Antônio Torres instalou o abastecimento de água encanada através de poços artesianos, inaugurado em 17 de janeiro de1937. Sinfrônio Torres deu sequência à administração anterior impulsionando, com energia, os destinos do município. Coube, a ele, a implantação do serviço de esgotos sanitários – benefício raramente encontrado mesmo em centros mais avançados – e a construção da Usina Hidrelétrica do Samburá, mais potente que a primeira.

    Bambuí antiga – Créditos na foto

    As principais obras do prefeito Antonio Paulinelli foram: o início do calçamento da cidade, a partir da Praça Cel. Torres, e a instalação do Posto Agropecuário que mais tarde se transformou em Colégio Agrícola. No período de 01/02/63 a 31/01/67 assumiu a prefeitura, o Dr. João Moreira Magalhães, tendo como vice o Dr. Dilermando Alves da Cunha. Uma das principais obras do seu governo foi a implantação da CEMIG, no município. O Sr. José Brito da Silva foi prefeito em dois períodos e duas obras destacaram-se: a instituição dos símbolos municipais – brazão e bandeira – e a construção do primeiro pavimento do Palácio 10 de julho, a Prefeitura.

    O prefeito que mais tempo ficou no poder foi o Sr. Neysson Paulinelli de Oliveira, ocupando o cargo por três vezes, perfazendo um total de 14 anos. Político de forte apelo popular, marcou suas administrações, principalmente a primeira que durou seis anos, calçando várias ruas e praças e construindo vários quilômetros de rede de esgoto. Prefeito enérgico e dinâmico, Antonino José Martins marcou sua passagem pela prefeitura com duas obras de grande alcance social e que durante muito tempo vai beneficiar toda a população: a instalação da COPASA e a sequência da canalização do córrego das Almas até o bairro dos Açudes.


    A Origem do nome Bambuí

    A mudança ortográfica, que alterou a grafia de Bambuí para Bambuhy, induziu muitos historiadores ao erro, acreditando estes que o significado do nome está ligado a rio ou derivado de rio e tem origem indígena. Quem teria, então, batizado a região? A explicação pode estar bem longe daqui, mais precisamente na África Ocidental, em um país chamado Camarões. Mais precisamente no Noroeste, no departamento de Mezam, cuja capital é Bamenda, existe uma tribo ou comunidade com aproximadamente dez mil pessoas (1983) com o nome de Bambuí. A explicação mais plausível e que explica a origem do nome é que a região foi batizada pelos negros quilombolas que vieram como escravos dessa região homônima.

    Bambuí em tempos recentes – Acervo jornalístico

    Bambuí hoje

    De acordo com o censo realizado pelo IBGE em 2010, a população de Bambuí é de 22.709 habitantes. O município tem uma área total de 1.453,99 km² e fica a 270km de distância de Belo Horizonte. O município se localiza no centro-oeste mineiro, próximo à Serra da Canastra, onde nasce o Rio São Francisco. Os acessos rodoviários a Bambuí se dão por meio das rodovias MG-050, BR-354 e BR-262. O acesso ferroviário à cidade é feito pela linha tronco da antiga Rede Mineira de Viação, estando atualmente concedida e voltada ao transporte de cargas da região.

    Bambuí é reconhecida internacionalmente pelo fato de terem se desenvolvido na cidade estudos que aprofundaram o conhecimento científico da moléstia tripanossomíase americana, vulgarmente conhecida como Doença de Chagas. Foram determinantes para o melhor conhecimento dessa doença, os trabalhos desenvolvidos nas décadas de 40 e 50 pelo grupo de pesquisadores reunidos no Centro de Estudos e Profilaxia da Moléstia de Chagas, posto do Instituto Oswaldo Cruz no município de Bambuí onde atuou o médico mineiro Ezequiel Dias.

    Possui um Instituto Federal de Minas Gerais. Localizado na Fazenda Varginha, o IFMG Campus Bambuí é referência para toda a região na área educacional e tecnológica, agregando valores para o desenvolvimento de profissionais de nível técnico e superior, para as áreas de administração, turismo, informática, indústrias alimentícias e agropecuária. O IFMG se encontra em amplo desenvolvimento com a criação periódica de novos cursos.

    A rede de ensino conta com uma escola de tempo integral, CIEP Padre Mário Gerlin. Esta escola integral é o primeiro CIEP do estado de Minas Gerais, baseado no projeto pioneiro de Darcy Ribeiro e de Anísio Teixeira. Além da preocupação com a educação integral este tipo de escola investe também na alimentação e na higiene.

    Bandeira de Bambuí
    Brasão oficial de Bambuí
    Localização em Minas Gerais

    Hino oficial de Bambuí

    Instituído pela Lei Municipal de Bambuí nº 934 de 1984

    Autor: Jorge Leite

    No oeste do chão mineiro
    Surgiu nossa Bambuí
    Meu orgulho de brasileiro.
    É o de ter nascido aqui.

    Do São Francisco à grande serra
    Dos nossos vales aos nossos montes
    Nasceu uma grande Terra
    De mui cristalina fontes

    Seu passado foi de glória
    Nossos pais deixaram exemplo
    Escrevendo nossa História
    Edificando o nosso Templo

    Bambuí, tem nas suas matas
    Em seus campos e em seus prados
    O murmúrio das cascatas
    Dos seus rios abençoados

    Do Cruzeiro á Lagoa da Pedra
    E ao Poço do Jacaré
    Emerge um elo que não se quebra
    Sustentando nossa fé.

    Lá na roça e na cidade
    Trabalhamos com devoção
    No caminho da Honestidade
     pela grandeza deste rincão.

    Nesta terra bambuiense
    Onde o sol jorra mais luz
    Vive um povo forte e valente
    Brasileiros de Santa Cruz !

    Bambuí , terra querida
    Do nosso coração
    Se acaso foi esquecida,
    Pedimos o seu perdão.


    Praça Coronel Torres, no Centro de Bambuí – Foto de Thiago Remiggi

    Fontes:

    • Acervo Lindiomar Silva (http://bambuifotosmemorias.blogspot.com/2011/07/bambui-nas-trilhas-da-picada-de-goiaz.html)
    • Prefeitura Municipal de Bambuí/MG
    • Wikipedia

    Câmara Municipal contrata empresa para elaborar projeto da nova sede

    No dia 18 de janeiro, foi realizado na Câmara Municipal de Bambuí, o julgamento das propostas apresentadas para execução de serviços de arquitetura e engenharia e elaboração de projetos para o pavimento térreo e fachada externa da nova sede da Câmara Municipal.

    Foram convidados mais de 15 profissionais empresas e a proposta ganhadora foi da empresa Construtec Engenharia, com sede em Bambuí, no valor de R$ 3.800,00.

    Segundo o presidente Anderson Miguel, “com as cotações realizadas economizamos cerca de R$ 10 mil. Contem comigo para ter coragem de ser transparente! Agradeço aos colegas vereadores que não estão medindo forças para ajudar a tirar esse sonho do papel”.

    Presidente da Câmara se reúne com secretária Municipal de Educação para tratar de processo seletivo de estagiários

    No dia 18 de janeiro, o presidente da Câmara Municipal, Anderson Miguel, se reuniu com a secretária Municipal de Educação, Luciene Rezende, para falar sobre o processo seletivo dos estagiários do Legislativo.

    Na ocasião, foi discutida a possibilidade de incluir os estagiários em projetos sociais, de modo a valorizar quem já atua nesse segmento.

    Segundo o presidente, “o processo será público e transparente, como deve ser. Na primeira reunião de fevereiro irei levar as ideias aos colegas vereadores. Estamos com muita disposição e cheios de ideias para inovar o Legislativo Municipal, de modo a contribuir com a população”.